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Noticia
A partir de hoje bancos e poder público atuam sem atendimento presencial
23 de Março de 2020

Dois novos decretos publicados recentemente pelo poder público de Santa Terezinha de Itaipu, dispõem sobre as medidas complementares para o enfrentamento do coronavírus (Covid-19), no município.

As medidas adotadas nos decretos de números 88/2020 e 89/2020, pelo prefeito Cláudio Eberhard, tem viabilizado ações que garantam o resguardo da saúde pública.

Veja o que permanece:

- Horário normal de atendimento na Secretaria Municipal de Saúde, Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), Unidades Básicas de Saúde, Centro de Triagem do Covid-19 e demais serviços de saúde;

- Reuniões de licitações, que passam a ser realizadas no Auditório do Paço Municipal 3 de Maio, respeitando o protocolo de segurança de 2 metros de distância mínima entre os participantes;

- Mercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, panificadoras e padarias seguem com atendimento ao público, respeitando as medidas previstas em decreto, que restringem o público a um quarto de sua capacidade de lotação. Permite o ingresso de apenas uma pessoa por família nos estabelecimentos, bem como, organizar filas dentro e fora dos locais, mantendo distância mínima de dois metros;

- Casa lotérica e agência dos Correios, respeitando a distância de dois metros entre cada pessoa.

Veja o que fica suspenso:

- Atendimento presencial ao público em todas as Secretarias da Administração Municipal, ficando assegurado atendimento telefônico (3541-1184) e por e-mail que podem ser obtidos no site da Prefeitura (www.stitaipu.pr.gov.br);

- Atividades de atendimento presencial nas instituições financeiras (agências bancárias). O permitido é a realização de serviços internos, bem como, transações comerciais por meio de terminais e caixas eletrônicos, aplicativos, internet, telefone e/ou outros instrumentos similares;

- Fica proibida a permanência de pessoas, em qualquer quantidade, nos locais públicos, tais como: parques, praças e locais privados, sempre respeitando a distância mínima de dois metros entre cada pessoa;

- Recomenda-se que pessoas com idade superior a 60 anos, abstenham-se de frequentar os locais citados, optando por entregas delivery.

Multa – O descumprimento das medidas resultará em multa de até R$ 3.862, além da cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento e incursão nos crimes previstos no artigo 268 (infração de medida sanitária e artigo 330 (desobediência) do código penal.

A denúncia de descumprimento das medidas poderá ser realizada por meio dos telefones: 3541-1184, ramal 206 e 99903-1378, da Defesa Civil.