Santa Terezinha de Itaipu
23 de Março de 2020
Dois novos decretos publicados recentemente pelo poder público de Santa Terezinha de Itaipu, dispõem sobre as medidas complementares para o enfrentamento do coronavírus (Covid-19), no município.
As medidas adotadas nos decretos de números 88/2020 e 89/2020, pelo prefeito Cláudio Eberhard, tem viabilizado ações que garantam o resguardo da saúde pública.
Veja o que permanece:
- Horário normal de atendimento na Secretaria Municipal de Saúde, Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), Unidades Básicas de Saúde, Centro de Triagem do Covid-19 e demais serviços de saúde;
- Reuniões de licitações, que passam a ser realizadas no Auditório do Paço Municipal 3 de Maio, respeitando o protocolo de segurança de 2 metros de distância mínima entre os participantes;
- Mercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, panificadoras e padarias seguem com atendimento ao público, respeitando as medidas previstas em decreto, que restringem o público a um quarto de sua capacidade de lotação. Permite o ingresso de apenas uma pessoa por família nos estabelecimentos, bem como, organizar filas dentro e fora dos locais, mantendo distância mínima de dois metros;
- Casa lotérica e agência dos Correios, respeitando a distância de dois metros entre cada pessoa.
Veja o que fica suspenso:
- Atendimento presencial ao público em todas as Secretarias da Administração Municipal, ficando assegurado atendimento telefônico (3541-1184) e por e-mail que podem ser obtidos no site da Prefeitura (www.stitaipu.pr.gov.br);
- Atividades de atendimento presencial nas instituições financeiras (agências bancárias). O permitido é a realização de serviços internos, bem como, transações comerciais por meio de terminais e caixas eletrônicos, aplicativos, internet, telefone e/ou outros instrumentos similares;
- Fica proibida a permanência de pessoas, em qualquer quantidade, nos locais públicos, tais como: parques, praças e locais privados, sempre respeitando a distância mínima de dois metros entre cada pessoa;
- Recomenda-se que pessoas com idade superior a 60 anos, abstenham-se de frequentar os locais citados, optando por entregas delivery.
Multa – O descumprimento das medidas resultará em multa de até R$ 3.862, além da cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento e incursão nos crimes previstos no artigo 268 (infração de medida sanitária e artigo 330 (desobediência) do código penal.
A denúncia de descumprimento das medidas poderá ser realizada por meio dos telefones: 3541-1184, ramal 206 e 99903-1378, da Defesa Civil.