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VRSTI: 
Informações sobre Isolamento Social e Medidas Restritivas


Considerando que a situação demanda o emprego de medidas de prevenção, contenção social, controle e contenção de riscos, danos e agravos à Saúde Pública, foram tomadas medidas referentes às atividades e serviços no âmbito municipal e ao isolamento social a fim de evitar a disseminação da doença e o achatamento da curva epidêmica do novo coronavírus – COVID19. Sendo:


Decreto n.º 082/2020 – Dispõe sobre as medidas de prevenção e controle para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional – ESPIN decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).


Decreto n.º 084/2020 – Adota medidas adicionais de controle, prevenção e fiscalização, em complemento ao Decreto n.º 082, de 17 de março de 2020 .


Decreto n.º 087/2020 – Adota medidas adicionais de controle, prevenção e fiscalização, em complemento ao Decreto n.º 082, de 17 de março de 2020 e Decreto n.º 084, de 18 de março de 2020.


Decreto n.º 088/2020 – Dispõe sobre adoção de medidas complementares aos Setores Público e Privado.


Decreto n.º 089/2020 – Adota medidas adicionais de controle, prevenção e fiscalização, em complemento ao Decreto n.º 087, de 17 de março de 2020.


Decreto n.º 093/2020 – Regulamenta, de forma excepcional e temporária, o funcionamento das agências bancárias e cooperativas de créditos.


Decreto n.º 102/2020 – Adota medidas adicionais de controle, prevenção e fiscalização.


Decreto n.º 106/2020 – Dá novas diretrizes ao distanciamento social vigente em Santa Terezinha de Itaipu e regulamenta a retomada gradual e monitorada das atividades industriais, comerciais e de serviços, e dá outras providências.


Decreto Estadual n.º 4.317/2020 – Dispõe sobre as medidas para a iniciativa privada acerca do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância decorrente da COVID-19.


Decreto Estadual n.º 4942/2020 – Dispõe sobre medidas restritivas regionalizadas para o enfrentamento da COVID-19.


 

 

(Pagina Atualizada em 27/07/2020 às 15:43)