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Cadastro Rural

 

A NOTA FISCAL DE PRODUTOR é o documento fiscal de EMISSÃO OBRIGATÓRIA pelo produtor rural. A emissão destas notas não geram impostos a este trabalhador.

A Nota Fiscal de Produtor Rural quando emitida, contribui para o índice de Participação do nosso Município, resultando em RETORNO do ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação).

  

IMPORTÂNCIA

É necessário que os produtores façam a devolução da Nota Fiscal para que as informações cadastrais sejam atualizadas no sistema da prefeitura.

 

POR QUE EMITIR A NOTA FISCAL DE PRODUTOR RURAL?

  • A nota fiscal de produtor é uma das garantias para obtenção da sua aposentadoria e demais benefícios, tais como: auxílio doença, auxílio acidentário, auxílio maternidade, junto à Previdência Social.
  • Serve para ter acesso a programas desenvolvidos e/ou coordenados pela Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente e pela Secretaria Estadual de Agricultura.
  • Formar o índice de participação de ICMS do nosso município.

 

Produtor Rural, emita a nota fiscal em todas as operações de venda e circulação de sua produção agropecuária, inclusive sobre a produção de consumopróprio (Ex.: Frutas, Hortaliças, Ovos, Leite, e demais ítens produzidos em sua propriedade), fazendo valer assim os seus direitos como cidadão.

 

SERVIÇOS DO CADASTRO RURAL

  • Emissão de Nota do Produtor Rural;
  • Emissão de Guia de Trânsito Animal;
  • Cadastro de Imóveis junto ao INCRA e; 
  • Controle e comprovante da vacinação Aftosa.

 

 

 

(Pagina Atualizada em 19/10/2022 às 11:13)