11 de Setembro de 2023
A Lei Paulo Gustavo foi criada por meio da Lei Complementar nº 195, em 08 de julho de 2022, e regulamentada com o Decreto nº 11.525/2023, além das aplicabilidades técnicas que o Decreto de Fomento à Cultura nº 11.453/2023 também propiciou.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que vitimou o ator Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, e limitou severamente as atividades do setor cultural.
Ao todo, por meio desta lei, o Governo Federal descentraliza 3,8 bilhões de reais do Fundo Setorial do Audiovisual e do superávit do Fundo Nacional de Cultura para todos os Estados, Municípios e Distrito Federal. Nesta distribuição, o município de Santa Terezinha de Itaipu recebeu R$ 199.092,54, podendo ser utilizados em categorias específicas, a saber: Art. 6º - Inciso I: R$ 128.931,95 (produções audiovisuais) e Art. 8º: R$ 70.160,59 (apoio às demais áreas/linguagens da cultura).
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo no município de Santa Terezinha de Itaipu foram criadas por meio do engajamento da sociedade (com oitivas presenciais e on-line) que resultaram na elaboração do Plano de Ações já submetido na plataforma TransfereGov.
Nos links abaixo é possível ter acesso aos editais que o Município lançou neste ano de 2023, com recursos da supracitada lei federal.
Leia com atenção os editais abaixo:
Edital nº 016/2023 - Apoio às produções nas demais áreas culturais;
Edital nº 017/2023 - Apoio às produções no audiovisual;
Inscreva-se para a Oficina de Elaboração de Projetos até o dia 19 de setembro.
Prorrogação das inscrições: Diário Oficial.
Análise das inscrições: Diário Oficial.
Análise editais nº 16/2023 e 17/2023.
Publicação prévia habilitados - etapa habilitação: Diário Oficial.
Homologação das inscrições: Diário Oficial.