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Perguntas Frequentes - Planejamento
  • 1 - Qual a diferença de desmembramento, loteamento, remembramento e Condomínio Horizontal?

    Desmembramento: a subdivisão de áreas em lotes com aproveitamento do sistema viário existente, não implicando na abertura, prolongamento, modificação ou ampliação de novas vias e logradouros públicos.

    Loteamento: a subdivisão de áreas em lotes, com abertura, prolongamento, modificação ou ampliação de novas vias e logradouros públicos.

    Remembramento: a fusão de lotes com aproveitamento do sistema viário existente.

    Condomínio Horizontal ou Loteamento Especial: Loteamento composto por unidades autônomas à qual cabe uma parte ideal inseparável e indivisível do terreno e de áreas de uso comum, com acesso livre exclusivo dos moradores.
    O licenciamento para o parcelamento do solo para fins de Condomínio Horizontal ou Loteamento Especial está disciplinado na Lei Complementar nº 141/2009, de 9 de dezembro de 2009.

  • 2 - Quais requisitos são exigidos para a aprovação de projetos de loteamentos?

    Os projetos de loteamentos deverão atender aos seguintes requisitos para a sua aprovação:
    a) Possuir área com acesso direto à via pública em boas condições de tráfego;
    b) Permitam a ligação com as vias públicas adjacentes sem solução de continuidade, respeitando a hierarquia e o dimensionamento do Sistema Viário;
    c) Possuírem comprimento máximo da quadra igual a 220,00 metros e a largura mínima de 60,00 metros, salvo determinação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano;
    d) A maior dimensão das quadras não poderá ser superior a 250 metros, salvo determinação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano;
    e) O proprietário deverá construir sob sua exclusiva responsabilidade e custo, as seguintes melhorias:

    - As vias públicas deverão possuir meio-fio e serem revestidas com pavimentação asfáltica de acordo com as especificações mínimas a serem fornecidas pela Secretaria Municipal de Planejamento, além da sinalização viária horizontal e vertical de acordo com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro em vigor;
    - Nos passeios públicos deverão ser executadas calçadas com largura mínima de 50% do passeio em bloco intertravado em concreto, tipo “paver”, incluindo uma faixa de 30 cm de piso podotátil, rampa e nomenclatura de vias;
    - A rede de galerias de águas pluviais;
    - A rede de abastecimento de água aprovada pela SANEPAR;
    - A rede de distribuição de energia elétrica de acordo com a COPEL;
    - A rede de iluminação pública com no mínimo, a instalação de braços com luminárias;
    - A pavimentação asfáltica, a drenagem e a contenção em áreas expostas à erosão urbana;
    - A rede coletora de esgotos aprovada pela SANEPAR;
    Projeto de arborização pública, de acordo com as espécies e porte indicado pela Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente;
    f – O proprietário deverá fazer a demarcação das quadras e dos lotes.

  • 3 - Quando por cento da área a parcelar deverá ser doada ao Município?

    O proprietário da área cederá sem ônus ao Município no mínimo 35% (trinta e cinco por cento) da área a parcelar para áreas destinadas a vias públicas, a reserva técnica para a implantação de equipamentos urbanos, comunitários e institucionais, bem como para espaços livres de uso público e áreas verdes.
    Para os efeitos de cálculo da percentagem mínima de 35% a ser cedida ao município:

    - A área máxima destinada ao sistema de circulação será de 20% (vinte por cento) da área total a ser loteada;
    - A área mínima destinada para a reserva técnica será de 10% (dez por cento) e a de áreas verdes será de 5% (cinco por cento) da área total a ser loteada;
    - Se a área destinada às vias públicas for inferior à porcentagem prevista neste artigo, a área necessária para completar esta porcentagem será adicionada à reserva técnica, sendo superior, a área excedente será considerada de utilidade pública.
    - Condomínios horizontais com divisão em frações ideais de terreno, obedecerão aos parâmetros urbanísticos desta Lei, a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano e demais normas da lei municipal específica.

  • 4 - Como fazer para aprovar um projeto de loteamento?

    O interessado em aprovar projeto de loteamento deverá solicitar consulta prévia à Prefeitura, para determinar a viabilidade do empreendimento e as diretrizes para o parcelamento do solo e do sistema viário, bem com as demais exigências legais, apresentando para este fim os seguintes elementos:
    a) Requerimento assinado pelo proprietário da área ou seu representante legal;
    b) Título de propriedade do imóvel atualizado e certidões negativas de tributos municipais;
    c) Planta planialtimétrica da área a ser loteada, em duas vias, no mínimo na escala 1:2000 (um por dois mil) assinadas pelo responsável técnico e pelo proprietário ou seu representante legal, e uma via em mídia digital.

    Uma vez determinada a viabilidade da implantação do loteamento, o interessado apresentará o anteprojeto das obras, de acordo com as diretrizes definidas pelo Executivo Municipal, composto de:
    a - Planta de situação da área a ser loteada, na escala no mínimo de 1:5000, em 2 (duas) vias impressas assinadas pelo responsável técnico e pelo proprietário ou seu representante, e uma via em mídia digital
    b - Anteprojetos complementares de:
    - Rede de escoamento das águas pluviais e superficiais, canalização em galerias ou canal aberto;
    - Pavimentação asfáltica;
    - Das obras de sustentação, muros de arrimo, pontilhões e demais obras necessárias à conservação dos novos logradouros;
    - Rede de abastecimento d’água;
    - Rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública;
    - Rede coletora de esgotos aprovada pela SANEPAR.
    c - A estatística do empreendimento em metros quadrados e porcentagens calculadas sobre o total do lote:
    - Área total do parcelamento;
    - Área total dos lotes;
    - Áreas destinadas às vias públicas;
    - Área da reserva técnica;
    - Áreas verdes e de preservação ambiental;
    - Áreas non aedificandi.
    d - Memorial Descritivo do empreendimento em 02 (duas) vias assinadas pelo responsável técnico e pelo proprietário ou seu representante legal.

    Aprovado o anteprojeto do loteamento e deferido o processo, a Prefeitura baixará Decreto de Aprovação de Loteamento e expedirá o Alvará de Loteamento.

  • 5. Como fazer para aprovar um projeto de desmembramento ou remembramento?

    O pedido de desmembramento ou remembramento será feito mediante requerimento do interessado ao Executivo Municipal, acompanhado de título de propriedade, certidão negativa de tributos municipais, memorial descritivo e projeto do imóvel a ser desmembrado ou remembrado na escala 1:500 (um por quinhentos) em 02 (duas) vias impressas e uma via em mídia digital, contendo:

    I - Situação do imóvel, com a indicação das vias existentes e loteamentos próximos;
    II - Tipo de uso predominante no local;
    III - Áreas e testadas mínimas, determinadas por Lei, válida para a zona onde está localizado o imóvel;
    IV - Divisão ou agrupamento dos lotes pretendidos, com as respectivas áreas;
    V - Dimensões lineares, angulares e outras pertinentes;
    VI - Perfis do terreno;
    VII - Indicação da localização e dimensões de edificações existentes;
    VIII – Localização de área de 15,00 % (quinze por cento) a ser doada ao Município, no caso desmembramento, podendo o percentual ser de 10,00 % (dez por cento) de reserva técnica e 5,00 % (cinco por cento) de área verde ou os 15,00 % (quinze por cento) de reserva técnica caso no imóvel não tenha arborização.

    Depois de examinada e aceita a documentação, será concedida a Licença de Desmembramento ou Licença de Remembramento para averbação no Registro de Imóveis.
    Somente após averbação dos novos lotes e a transferência sem ônus das áreas destinadas ao Município no Registro de Imóveis, o Município concederá licença para construção ou edificação nos mesmos.
    O Executivo Municipal poderá exigir do proprietário, quando do desmembramento, a realização de obras de infraestrutura urbana no lote desmembrado, tais como: drenagem pluvial, rede de energia e iluminação pública, esgotamento sanitário, meio-fio, calçadas, rede de abastecimento de água potável e calçamento com pedras irregulares ou asfáltico.

 

 

(Pagina Atualizada em 26/08/2021 às 10:58)