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VRSTI: 
Administração
Edilso Cichelero
Secretário de Administração

Segunda a Sexta | 08:00 às 12:00 e 13:30 às 15:30

Rua João XXIII, Nº 144, Centro | CEP: 85.875-000

administracao@stitaipu.pr.gov.br

(45) 0800 808 0135

Atribuições da Secretaria Municipal de Administração

Incumbe à Secretaria Municipal de Administração:
- Prestar, de forma centralizada, os serviços-meio necessários ao funcionamento regular da administração direta;
- Exercer a administração e a conservação do patrimônio público municipal;
- Coordenar e executar os serviços de protocolo, tramitação de processos e arquivo geral;
- Organizar e gerir o cadastro de informações sobre licitantes e realizar as licitações em suas diversas modalidades e ao pregão eletrônico e presencial do Município;
- Realizar as atividades de aquisição de materiais, bens e serviços, e almoxarifado central;
- Elaborar contratos e convênios administrativos;
- Organizar e realizar a manutenção predial dos imóveis ocupados pela Prefeitura de Santa Terezinha de Itaipu, coordenando os serviços de limpeza, asseio e conservação das instalações;
- Realizar os serviços de manutenção dos equipamentos, máquinas e instrumentos;
- Coordenar a execução dos serviços relativos à telefonia, energia elétrica, água e demais serviços básicos necessários ao funcionamento das Secretarias Municipais;
- Executar as atividades de administração de recursos humanos no que diz respeito aos registros funcionais dos servidores, direitos e vantagens, folhas de pagamento, cumprimento de obrigações legais e previdenciárias, benefícios;
- Desempenhar as atividades de administração de cargos, carreiras e remuneração, avaliação de estágio probatório de servidores, avaliação de desempenho funcional; dimensionamento de quadros, promoção de servidores;
- Executar as atividades de seleção de servidores e concursos públicos;
- Promover as atividades de treinamento, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;
- Executar atividades de treinamento introdutório de servidores e de readaptação social;
- Gerir o sistema de informações de recursos humanos;
- Prestar os serviços de higiene e medicina e segurança do trabalho;
- Realizar os serviços de assistência social aos servidores municipais;
- Coordenar as atividades e serviços relacionados à área informacional dos diversos órgãos da administração municipal;
- Manter e implementar o sistema de informática do Município, buscando a constante racionalização e otimização dos serviços;
- Viabilizar a realização de treinamento e capacitação dos servidores públicos, a fim de melhorar o aproveitamento dos recursos informacionais do Município;
- Exercer a vigilância e a proteção dos bens, serviços e instalações do Município;
- Realizar atividades inerentes ao gerenciamento do cemitério público municipal;
- O assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.

 

 

(Página Atualizada em 10/01/2024 às 10:14)