Santa Terezinha de Itaipu
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ÓRGÃOS DE NATUREZA MEIO CAPÍTULO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Art. 21 - A Secretaria Municipal de Planejamento é o órgão ao qual incumbe:
a) exercer as atividades de planejamento governamental mediante a orientação normativa e metodológica aos diversos órgãos municipais na concepção e desenvolvimento das respectivas programações;
b) proceder ao controle, acompanhamento e avaliação dos órgãos municipais na consecução dos objetivos consubstanciados em seus planos, programas, convênios interinstitucionais e orçamentários;
c) manter, organizar e efetuar o levantamento de dados estatísticos, sócio-econômicos e urbanísticos do Município;
d) orientar e controlar a execução de planos de urbanização, uso e ocupação do solo e parcelamento do solo, de acordo com a legislação urbanística;
e) efetuar a gestão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Santa Terezinha de Itaipu; h) promover estudos e pesquisas para o planejamento integrado do desenvolvimento do Município;
f) implementar e coordenar o geo-processamento do Município;
j) fiscalizar o cumprimento da legislação do Plano Diretor, do Perímetro Urbano, do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano, do Código de Obras, Código de Posturas, do Parcelamento do Solo Urbano, do Sistema Viário e Trânsito, em seu âmbito de atuação;
k) expedir alvarás de construção e de habite-se;
l) executar projetos e fiscalizar as obras de engenharia do Município;
m) a fiscalização e aprovação de loteamentos; a análise, aprovação e fiscalização de projetos de obras e edificações; análise dos processos referentes ao uso e parcelamento do solo;
n) implementar a numeração predial e a identificação dos logradouros públicos; o) executar outras atividades relacionadas ao planejamento do Município.” (Incluído pela Lei Nº 1469/2013, de 17/06/2013)
(Página Atualizada em 14/12/2024 às 17:40)